CNM alerta que reajuste do piso do magistério não tem base legal e orienta cautela aos gestores municipais
O movimento municipalista destaca que há um vácuo legislativo que coloca em risco a segurança jurídica de aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, pois se baseia em critérios que remetem à Lei 11.494/2007, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb. Os governos Bolsonaro e Lula têm, portanto, a mesma posição em relação ao reajuste do piso do magistério, preferindo não considerar o pacto federativo para não confrontar o movimento sindical dos professores. Destaca-se que o piso do magistério não impacta as contas do governo federal, pois quem paga são Estados e Municípios. Já quando se trata de medidas que impactam as finanças da União, como o salário mínimo e o valor per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), há indefinição sobre o reajuste.
Em pesquisa realizada pela CNM em 2022 com 4.016 Municípios, cerca de 3 mil Municípios pesquisados deram reajuste ao magistério público, sendo que 1.721 concederam percentuais diferentes do anunciado pelo governo federal, o que mostra que a medida divulgada pelo MEC não repercutiu em todos os Entes municipais. De todos os Municípios consultados, somente 31,1% deram o reajuste de 33,24% definido na Portaria do Ministério da Educação.
Veja abaixo a estimativa de impacto por UF referente a 2023 com o reajuste de 14,95%:
Acesse aqui a estimativa do impacto do reajuste para cada Município. |